Reportagem publicada no UOL
DILMA DIZ QUE PROCESSARÁ AUTOR DE POST COM INFORMAÇÃO FALSA E FOTO EM AVIÃO
Marcelo Oliveira
A ex-presidente Dilma Rousseff (PT) irá à Justiça contra o autor da foto e da postagem em que ela aparece dormindo na classe executiva de um voo entre os Emirados Árabes e o Brasil. O autor da postagem que viralizou nos últimos dias citava na legenda da imagem o que a ex-presidente havia consumido no voo e afirmava que a viagem havia sido paga com dinheiro público, informação que é falsa.
Em nota, a assessoria da petista diz que “o poder público jamais pagou para a ex-presidenta Dilma qualquer passagem de avião” e que ela havia viajado a convite do xeique Bin Mohammed Al Qasimi. Lá, na cidade de Sharjah, Dilma participou entre 11 e 15 de novembro do lançamento do Grupo de Trabalho “Rights of Future Generations” para o qual foram convidados acadêmicos e ex-líderes de vários países emergentes.
Segundo a assessoria da ex-presidente, ela será representada no caso por seu advogado, o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo. O autor da postagem que viralizou, afirma a assessoria, já foi identificado. O nome, contudo, não foi divulgado.
Direito à privacidade
Advogados especializados em direito digital ouvidos pelo UOL afirmaram que a postagem pode ser vista como um ato criminoso e que a ex-presidente poderá tomar medidas tanto na Justiça criminal quanto na esfera cível. Segundo o advogado e professor especialista em direito digital Luiz Augusto D’Urso, que é presidente da Comissão Nacional de Estudos de Cibercrimes da Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas), em regra a Constituição determina que não se podem fotografar pessoas e publicar imagens na Internet sem autorização do retratado.
Só há duas exceções: quando se trata de uma pessoa pública no exercício de sua função ou da liberdade de informação em casos que existam interesse público. “Não estamos falando de um agente público no exercício de sua função. Por isso, entende-se que a divulgação e publicação da foto foram ilícitas e feriram a reputação e a dignidade da vítima. O autor da foto não poderia ter usado esta imagem com este viés difamatório”, afirma D´Urso.
Segundo o especialista, o indivíduo que fotografou e fez a postagem cometeu, em tese, os crimes de difamação e injúria. No caso do crime de difamação, afirma, a divulgação pela internet pode aumentar um terço a pena do crime, que é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa.
Ação contra quem curtiu e compartilhou
Segundo a advogada Isabela Guimarães Del Monde, cofundadora da Rede Feminista de Juristas, na esfera cível Dilma poderá processar e exigir indenização não apenas do autor da foto e da postagem difamatória, como também quem curtiu e compartilhou a imagem. “Esta foto caiu em hubs de extrema-direita que espalham e potencializam a divulgação da imagem, o que aumenta mais ainda a abrangência do dano”, afirmou.
Para a advogada, “está caracterizado o dano moral”. Segundo Isabela, no espaço fechado de uma aeronave Dilma teria a “legítima expectativa pela privacidade” e que não cabe o argumento de que a ex-presidente é uma pessoa pública.