O SILÊNCIO OBSEQUIOSO DO STF EM 2016
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O SILÊNCIO OBSEQUIOSO DO STF EM 2016

Livro e tese de mestrado mostram que o Supremo se omitiu diante do dever de considerar o caráter jurídico do impeachment

23/06/2021 1:22

O livro “O impeachment de Dilma Rousseff perante o Supremo Tribunal Federal”, resultado de tese de mestrado defendida por ALMIR MEGALI NETO, na UFMG, trata com profundidade um tema tão recente quanto importante para a história do Brasil.

O livro é bem escrito, a tese que defende é digna de consideração, os argumentos utilizados são inteligentes e claros, a pesquisa histórica é exaustiva e bem aplicada, e, quanto ao raciocínio lógico, o texto é extremamente convincente. 

Sem que em momento algum em suas 596 páginas o autor abra mão da elegância do estilo, e sem apelar jamais à retórica ideológica ou política ou utilizar qualquer adjetivo desairoso ao STF e a cada um de seus ministros, o livro conduz o leitor a conhecer um dos momentos relevantes, e não necessariamente louvável, da história da mais alta corte do país. Momento em que, segundo Almir Megali Neto, por eximir-se de cumprir os imperativos de sua função constitucional, o Supremo acabou por permitir que a presidenta da República tivesse seu mandato cancelado por razões unicamente políticas, mesmo diante do fato, inquestionável, de que o impeachment – ainda que tenha forte caráter político – não pode ser decidido à revelia e em desrespeito das questões jurisdicionais.

Vale dizer, o impedimento é ato de natureza política, mas ao mesmo tempo, e obrigatoriamente, deve estar subordinado a normas juridicas.

Ou seja, o impeachment, usado em regimes presidencialistas, não pode em hipótese alguma emular ou adotar premissas, critérios e motivações típicas do “Voto de Desconfiança”, característico dos regimes parlamentaristas. Apenas nestes regimes, a questão jurídica pode ser simplesmente desconsiderada, uma vez que o voto de desconfiança do parlamentarismo é decisão puramente política, geralmente resultante de mudanças de correlação de forças que, invariavelmente, levam a novas eleições, na maioria dos casos com a destituição do primeiro ministro, mas também muitas vezes com a dissolução do próprio parlamento.

Deve ser dito, ainda mais peremptoriamente: o Legislativo, sobretudo o Senado, que é o órgão julgador, tem o direito de adotar critérios políticos para aprovar o impedimento de um presidente da República, mas é obrigado a fazê-lo subordinado ao exame da verdade jurídica dos crimes a ele imputados. A motivação política não extingue o dever da legalidade.

Acusar um presidente de ter cometido crimes de responsabilidade, como exige a Constituição brasileira para justificar o impeachment, não é suficiente para derrubá-lo se não for provado pelo Senado, cabalmente, que tais desvios são, de fato, 1) crimes de responsabilidade, 2) tenham sido efetivamente cometidos, e 3) foram cometidos dolosamente.

Isto não aconteceu em 2016 e, exatamente por causa desta distorção, era dever do STF analisar, julgar e, no caso, agir, obstando o processo, o que o tribunal deixou de fazer, por inação ou omissão, involuntária ou deliberada.

Mas este foi apenas um dos possíveis motivos pelos quais o STF teria cometido  um grande equívoco. Erro que, como precedente, pode ainda voltar a pesar danosamente sobre a vida política e institucional do país.

Embora, como tese de mestrado, o texto seja rebuscado e fiel à lógica das sustentações jurídicas, nem por isso é de difícil entendimento, mesmo por leigos interessados no assunto. 

Por esta razão, é de grande utilidade sua reprodução, para juristas, juízes, professores, advogados, estudantes de direito, jornalistas e tantos quanto se interessam pela história recente do Brasil.

Eis o link para a íntegra do livro, em PDF:

O impeachment de Dilma Rousseff perante o Supremo Tribunal Federal

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