Justiça manda Facebook suspender perfil que utilizava a imagem e o nome da ex-Presidenta Dilma
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Justiça manda Facebook suspender perfil que utilizava a imagem e o nome da ex-Presidenta Dilma

Rede social terá prazo de 5 dias para tomar providências, sob pena de multa diária; representante de Dilma é o jurista Eugênio Aragão

06/12/2021 9:10

Na tarde dessa segunda-feira (06), a Justiça do Distrito Federal concedeu o pedido de liminar formulado pela defesa da ex-Presidenta Dilma Rousseff contra o Facebook, em razão da existência de página dessa rede social que simulava ser a ax-Presidenta.

A defesa de Dilma foi representada pelo advogado e jurista Eugênio Aragão.

Na ocasião, Dilma afirmou que as publicações dessa página poderiam gerar constrangimentos indevidos, sobretudo em razão dos posicionamentos políticos defendidos em suas publicações. Todavia, apesar de previamente informado, o Facebook se negou a tomar qualquer providência, o que deu razão ao ajuizamento da Ação Civil.

O juiz do caso, ao analisar a situação, decidiu pela ordem de suspensão imediata da página até que haja alteração do nome e da foto do perfil, além da retirada de determinadas publicações que causavam desnecessário constrangimento à autora.

O Facebook terá o prazo de cinco dias para tomar tais providências, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).

Eis a decisão do juiz:

No caso, estão presentes os requisitos legais, visto que, pelo conteúdo dos documentos que instruem a preambular, verifica-se que o perfil Blog da Dilma, veiculado na rede social Facebook, utiliza-se do nome da demandante, bem como de cópia da imagem do perfil da autora junto àquela plataforma. Vislumbrando, pois, a possibilidade de que as opiniões (de cunho político) expressadas naquela página venham a ser interpretadas como sendo as da requerente, tenho por presente o periculum in mora. Outrossim, diviso que a medida pleiteada se mostra dotada de plena reversibilidade (CPC, art. 300, § 3.º). Por todo quanto o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, CONCEDO a tutela de urgência para determinar à ré, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitada a R$60.000,00 (sessenta mil reais), promova: A)a suspensão da página Blog da Dilma na plataforma Facebook, correspondente à URL abaixo, até que seu administrador altere o nome a e foto do perfil para que não correspondam ao nome e à imagem da requerente

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