Foi protocolado, nesta sexta-feira (3), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), recurso da defesa da presidenta eleita, Dilma Rousseff, contra a redução de 15 para cinco dias no prazo para as alegações finais que foi imposta pela Comissão Especial do impeachment no Senado.
José Eduardo Cardozo, advogado-geral da União (AGU) do governo legítimo de Dilma, esclareu que, além desse recurso, há outros três que serão protocolados até a próxima segunda-feira (6). Todos serão julgados pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, a quem cabe conduzir o processo de impeachment no Senado.
Além de recorrer contra a redução inconstitucional no tempo das alegações finais, a defesa de Dilma quer: 1. Ter reconhecido o direito de analisar e se manifestar sobre cada requerimento que a comissão votou seu ouví-la; 2. A troca do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), por ser do mesmo partido que assina o pedido de impeachment; e, 3. A possibilidade de requisitar provas e diligências para comprovar que a presidenta eleita deve ser absolvida e retornar ao cargo.
De acordo com Cardozo, as manobras na comissão comprovam o golpe em curso. “Estão aniquilando o direito de defesa”, afirmou em entrevista coletiva. “Fizemos o óbvio: dissemos que as gravações [de Romero Jucá articulando o golpe] devem vir para o processo. E pedimos porque provam a nossa tese. Não aceitar isso foi a confissão explícita do golpe.”
Cardozo avaliou como o mais grave a negativa de realização de diligências pedidas pela defesa, como a inclusão dos áudios em que o ex-ministro golpista do Planejamento, Romero Jucá, aparece dizendo que era preciso afastar Dilma para “estancar a sangria” da Lava Jato. Isso porque as diligências são o momento em que se pode comprovar as acusações ou as afirmações da defesa, e os áudios são prova incontestável de que o impeachment é resultado de um acordo para barrar as investigações da Lava Jato —ou seja, é um golpe de Estado.
“Estamos desde o início alegando que o processo de impeachment foi, desde o seu começo, viciado”, afirmou Cardozo. Ele esclareceu que seu pedido não amplia o objeto da denúncia (atraso nos repasses do Plano Safra e emissão de créditos suplementares), mas que pede a inclusão de fatos novos e velhos que possam servir de provas para o objeto delimitado da denúncia. “Não estou querendo discutir Lava Jato, Pasadena, não quero discutir nada [fora da denúncia]. Estou querendo discutir que no processo de impeachment houve desvio de poder”
Outro pedido de diligência da defesa negado na comissão é o depoimento de juristas e outras testemunhas sobre o golpe travestido de processo de impeachment. Segundo Cardozo, se o objetivo da defesa fosse atrasar o processo, haveria pedido para os presidentes da Rússia, Vladimir Putin, e dos EUA, Barack Obama, serem ouvidos. “Nós recorremos de questões importantes”, disse. “Poderia fazer 15 recursos se quisesse conturbar o processo, mas fiz os quatro que julguei razoáveis.”
Prazo menor e intimidações
Na avaliação do legítimo AGU, a redução do prazo de defesa no Senado compõe o conjunto de ações de intimidação, como as tentativas de dificultar a locomoção da presidenta eleita pelo país ou as orientações para os diplomatas negarem a ocorrência de um golpe. “A defesa da presidenta seguirá o rumo que tem que ser feito. Perdem seu tempo tentando nos intimidar”, afirmou.
A redução no prazo, e consequentemente do direito à defesa, levou o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) a recorrer ao STF. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), também avaliou como equivocada a restrição ao direito de defesa e disse ver com preocupação as manobras da comissão especial. “É perverso”, resumiu Cardozo.
Segundo o legítimo AGU, seria razoável encerrar o processo todo de impeachment em setembro, antes dos 180 dias fixados pela Constituição para Dilma voltar ao cargo. Mas a ação golpsita no Senado preferiu atropelar o direito de defesa para tentar encerrar logo. “O que não posso é ser tratorado. Quero poder falar, ter o direito de tentar convencer os senadores. E não pude”, afirmou. “Parece claro que havia uma intenção muito forte de setores de reduzir o prazo de defesa.”
Sobre os requerimentos, Cardozo disse que foi intimado na noite anterior à sessão na comissão para se manifestar em menos de 24 horas sobre requerimentos que não teve acesso. “Nem sabíamos do que se tratavam, aliás, não fui notificado até agora”, disse. “O mais estranho foi que tínhamos direito a nos manifestar sobre cada requerimento e, no prazo que deram, seriam sete segundos para cada requerimento. Como se pode se posicionar?”, questionou.
Como exemplo, foi levantada a situação hipotética de um requerimento pedir depoimento de um inimigo da presidenta eleita, fato que a defesa tem o direito de contestar. “Mas o relator formou sua convicção sem ouvir a defesa”, concluiu.
A troca na relatoria de Anastasia também é um ponto importante, porque sua permanência na função conflita com o que diz o próprio regimento interno do Senado. Conforme esclareceu Cardozo, o regimento diz que “preferencialmente, não se deve dar relatoria ao mesmo partido proponente de projeto de lei”. Ou seja, se o regimento faz a restrição à relatorias de projetos de lei, logo, o entendimento se estende a processo de impeachment, onde a relevância da imparcialidade é ainda maior.
“Não pode também acontecer em processo de cassação de parlamentar”, disse Cardozo. “Anastasia é do PSDB. Miguel Reale Jr., que assina o pedido de impeachment, é filiado há anos ao PSDB e Janaína Paschoal fez parecer pago pelo PSDB. [Manter Anastasia como relator] é a confissão da violação do próprio código de ética do Senado. Não pode ser relator de cassação de parlamentar do PSDB e de impeachment pode?”, perguntou.