NOTA À IMPRENSA
A defesa da ex-presidenta Dilma Rousseff apresentar na tarde desta quinta-feira, 16, um pedido de reconsideração ao ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no processo movido pelo PSDB que pretende a cassação da chapa presidencial eleita em 2014.
Os advogados apontam contradições entre os depoimentos prestados por Hilberto Silva e Fernando Migliaccio, em relação a pagamentos que supostamente teriam sido feitos pela Odebrecht ao jornalista João Santana e Monica Moura. A partir de informações do delator Fernando Migliaccio, seria possível o acesso a documentos apreendidos pela Lava Jato.
A defesa de Dilma pediu ao TSE que determine ao Ministério Público Federal, responsável pela Operação Lava Jato, que compartilhe os documentos mencionados por Migliaccio, bem como aqueles que embasem as acusações de pagamentos da Odebrecht por campanhas realizadas por João Santana em El Salvador, Panamá, Angola, Venezuela, República Dominicana e Argentina.
A defesa pede ainda que seja deferido o mesmo procedimento até agora adotado pelo TSE em dois anos de duração dos processos: acesso a todos os documentos, inclusive aos acordos de colaboração premiada e seus anexos, referentes aos empresários e funcionários da Odebrecht que testemunharam na Justiça Eleitoral.
Os advogados sustentam ser juridicamente possível o compartilhamento dos documentos com o Supremo Tribunal Federal e a Procuradoria Geral da República, mantendo-se o sigilo judicial imposto aos acordos de delação premiada e seus anexos. A defesa argumenta que um precedente levou à demonstração perante o TSE de que informações erradas foram prestadas pelo delator Otávio Azevedo, ex-presidente da Andrade Gutierrez.
É recomendável a máxima cautela com afirmações de delatores e a necessária checagem de todos os depoimentos e documentos, como medida indispensável para o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme reiteradamente decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Por último, a defesa de Dilma pede que tanto Guido Mantega quanto os presidentes dos partidos aliados na eleição de 2014 – PRB, PROS, PDT e PCdo B – sejam ouvidos em audiência pelo TSE e que não seja facultado a eles apresentar mera declaração.
Os advogados apresentam duas razões. Primeiro: todas as mais de 50 testemunhas foram ouvidas presencialmente pelo TSE, não havendo razão jurídica para apenas em relação a eles, mudar-se o procedimento até agora adotado. Segundo: como os depoimentos dos delatores foram sigilosos, as testemunhas não tomaram conhecimento dos fatos e, portanto, não têm como elaborar uma declaração escrita. Os fatos precisam ser relevados em juízo pela autoridade judicial que determinou o sigilo aos depoimentos, daí a necessidade de oitiva presencial das testemunhas.
ASSESSORIA DE IMPRENSA
DILMA ROUSSEFF