Perícia confirma tese da defesa: não houve crime de responsabilidade
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Perícia confirma tese da defesa: não houve crime de responsabilidade

29/06/2016 5:47

Em nota à imprensa, o advogado da presidenta Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, afirma que a matéria de capa da Folha de S. Paulo “Perícia vê crime de Dilma em Decretos, não nas pedaladas”, publicada pela Folha de S.Paulo, nesta terça (28), incorreu em erro grave, com prejuízos à presidenta.

“A perícia do Senado confirma a tese da defesa, de que a Presidenta da República não praticou qualquer ato que eventualmente pudesse incriminá-la”, traz a nota.

Confira na íntegra:

NOTA À IMPRENSA

A matéria de capa “Perícia vê crime de Dilma em Decretos, não nas pedaladas”, publicada pela Folha de S.Paulo em 28 de Junho, incorreu em erro grave, com prejuízos à senhora Presidenta da República Dilma Rousseff. De fato, o laudo pericial apresentado por consultores do Senado, no que diz respeito às denominadas “pedaladas fiscais”, torna indiscutível que não houve crime de responsabilidade. Ou seja, a perícia do Senado confirma a tese da defesa, de que a Presidenta da República não praticou qualquer ato que eventualmente pudesse incriminá-la.

Todavia, no caso dos decretos de suplementação de crédito, ao contrário do que afirmou a Folha, o laudo pericial também descaracterizou a pratica de qualquer crime pela Presidenta Dilma Rousseff. Embora compartilhe da mesma tese adotada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), contestada por inúmeros técnicos e juristas de envergadura de que a abertura de créditos suplementares teria afetado as metas fiscais, a perícia foi clara ao afirmar que quando da edição dos decretos “não houve alerta de incompatibilidade com a meta fiscal” pelos órgãos técnicos responsáveis”.

Como se sabe, crimes de responsabilidade só são configurados mediante ação dolosa. Se a senhora Presidenta da República não foi alertada da hipotética ofensa à meta fiscal, não houve dolo na edição dos decretos. E, portanto, a perícia, além de não afirmar textualmente que estes decretos ensejaram a pratica de crime de responsabilidade, objetivamente, ainda descaracterizou a sua ocorrência por completo, ao eliminar a existência de qualquer ação dolosa na sua edição.

Assim, ao contrário do que afirmou a Folha, a perícia confirmou integralmente a tese da defesa: não houve crime de responsabilidade, nem nas “pedaladas fiscais”, nem nos “Decretos de Crédito Suplementar”.

José Eduardo Cardozo
Ex-Ministro da Justiça e ex-Advogado Geral da União
Advogado de defesa da Presidenta Dilma Rousseff

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