No dia 15 de abril, o site da Receita Federal foi acessado para que fosse entregue a declaração de imposto de renda da ex-presidenta Dilma Rousseff. A surpresa foi perceber que uma declaração falsa de imposto de renda havia sido entregue em 28 de março e aceita pelo sistema da Receita Federal.
Tal fato deve causar grande preocupação quanto à segurança fiscal do sistema, pois tem o poder de afetar a todos os contribuintes e, também, diante dos fortes indícios de crime fiscal e de falsidade ideológica contra uma ex-presidenta da República. Se fazem contra uma ex-presidenta, o que podem fazer contra a população?
A partir daí cabem algumas interrogações:
- A) Como foi possível uma declaração falsa, do ano de 2018, ser aceita se era necessário ter conhecimento do número da declaração anterior, a de 2017, para ser processada pela Receita Federal. Se somente a ex-presidenta e seu assessor tínham o número da declaração anterior, há um forte indício de que este tenha sido obtido por pessoa ou pessoas que entraram ilegalmente no sistema da Receita Federal, o que caracteriza quebra de sigilo fiscal;
- B) Como puderam aceitar a declaração e também emitir um documento denominado “Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual” quando os dados que a integram são, não apenas falsos, mas claramente fictícios?
- C) Como e por que uma pessoa ou empresa informou uma fonte falsa de rendimentos?
Em síntese:
- Quem acessou o sistema da Receita Federal de forma ilegal para obter o número do recibo de 2017 cometeu crime fiscal e de falsidade ideológica;
- Quem enviou uma declaração como se fosse da ex-Presidenta cometeu crime de falsidade ideológica;
- Quem enviou à receita uma declaração falsa de rendimentos cometeu crime fiscal e de falsidade ideológica.
Não foram erros, foram crimes.
Por isso, os advogados da ex-Presidenta estão tomando e tomarão todas as medidas cabíveis.