INTERFERÊNCIA INDEVIDA
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INTERFERÊNCIA INDEVIDA

Deputados americanos questionam influência do Departamento de Justiça sobre a Lava Jato

23/08/2019 10:06

A íntegra da carta em que deputados americanos questionam Departamento de Justiça sobre Lava Jato

 Senhor Procurador Geral Barr,

Dirigimo-nos ao senhor para expressar nossa preocupação com o envolvimento do Departamento de Justiça em recentes processos judiciais no Brasil, os quais geraram significativa controvérsia e poderiam desestabilizar a democracia do país.

O Departamento de Justiça (DOJ) sempre desempenhou um papel importante no combate ao crime transnacional, fortalecendo e modernizando sistemas judiciais em todo o mundo.

Por meio de treinamentos, assistência técnica e compartilhamento de informações, o DOJ ajudou programas estrangeiros de aplicação da lei a se tornarem mais eficazes, transparentes e responsáveis perante os cidadãos comuns.

Embora reconheçamos o trabalho integral do DOJ com os sistemas judiciais internacionais, queremos garantir que as atividades do DOJ no Brasil não incitem nenhuma forma de má conduta por parte de agentes judiciais brasileiros, nem apoiem processos judiciais que violem a ética e os padrões legais básicos. Assim, gostaríamos de fazer algumas perguntas para o senhor e sua equipe.

Os agentes do DOJ supostamente forneceram apoio aos promotores envolvidos na Lava Jato, operação de combate à corrupção lançada em março de 2014.

Embora esta operação tenha exposto um vasto esquema de corrupção envolvendo inúmeros políticos brasileiros e atores do setor privado, há uma série de indicações significativas de que irregularidades e ação tendenciosas corromperam a operação.

Estamos particularmente preocupados com os recentes relatos da mídia sobre comunicações vazadas que revelam uma estreita colaboração entre o juiz federal Sérgio Moro e os promotores da Operação Lava Jato.

Ainda mais preocupantes são os relatos de ações de conluio destinadas a construir um processo contra o ex-presidente Lula, baseado em evidências tão fracas que os próprios promotores julgavam insuficientes para uma condenação.

Esses relatos parecem confirmar que as ações tanto do juiz Moro quanto dos promotores da Jato Lava foram motivadas por uma agenda política que busca minar as perspectivas eleitorais do Partido dos Trabalhadores do Brasil.

Colaborações estratégicas entre juízes e promotores em atividades judiciais com caráter político são, no mínimo, flagrantes violações da ética judicial básica.

Na pior das hipóteses, elas são uma erosão trágica da democracia.

O juiz Moro condenou o ex-presidente Lula a uma sentença de quase dez anos de prisão, baseada em acusações de corrupção infundadas.

Lula está atualmente cumprindo pena e foi impedido de concorrer às eleições presidenciais do ano passado — embora fosse o principal candidato nas pesquisas.

Deve ser uma preocupação significativa para o DOJ que o ex-presidente não tenha recebido um julgamento imparcial.

É também preocupante que o atual presidente, Jair Bolsonaro, tenha nomeado o juiz Moro para o cargo de Ministro da Justiça — um movimento que muitos observadores viram como uma expressão de gratidão por ajudar Bolsonaro a vencer as eleições, mantendo Lula fora das urnas.

Embora geralmente relutemos em interferir em processos judiciais em outros países, esses procedimentos tornam-se nossa preocupação no momento em que nosso governo lhes fornece apoio, seja direta ou indiretamente. Portanto, gostaríamos de receber prontamente uma resposta para as seguintes consultas:

Quais critérios devem ser atendidos para o DOJ apoiar algum conjunto particular de agentes judiciais ou investigações no Brasil e em outros países?

Os agentes do DOJ garantem que certos padrões legais sejam cumpridos pelos agentes judiciais e entidades estrangeiras com as quais trabalham e, em caso afirmativo, quais são eles?

Descreva o envolvimento do DOJ na operação Lava Jato. O que levou o DOJ a trabalhar nessas investigações em particular?

Quais formas de apoio o DOJ forneceu, ou ainda está fornecendo, aos agentes judiciais brasileiros envolvidos na operação?

O DOJ apoiou a investigação de instituições financeiras brasileiras e internacionais envolvidas nas investigações da Lava Jato? Que explicação existe para o fato de que poucos, se é que algum, executivos de instituições financeiras foram processados durante a operação Lava Jato, apesar das centenas de milhões de dólares em ganhos ilícitos que supostamente foram lavados?

Descreva toda a extensão do envolvimento do DOJ com o juiz Sérgio Moro, incluindo todo o suporte técnico, compartilhamento de informações e qualquer apoio fornecido pelos prestadores de serviços do DOJ.

Descreva a extensão total do envolvimento do DOJ com os promotores e todos os outros funcionários judiciais envolvidos na Força-Tarefa da Lava Jato, incluindo todo o suporte técnico, compartilhamento de informações e qualquer suporte fornecido pelos prestadores de serviços do DOJ.

Os agentes do Departamento de Justiça estavam cientes das ações de conluio envolvendo o juiz Moro e promotores da Lava Jato, ou de quaisquer outros casos de conduta antiética por parte desses indivíduos?

Os agentes ou prestadores de serviços do DOJ continuaram seu envolvimento com o juiz Moro após casos claros de má conduta, como a interceptação ilegal de uma conversa particular entre o ex-presidente Lula e a então presidenta Dilma Rousseff no início de 2016?

O DOJ prestou assistência na coleta ou análise de evidências compiladas pela Força-Tarefa da Lava Jato e pelo juiz Moro para o caso do Presidente Lula?

Os agentes do DOJ já se envolveram com o juiz Moro, sua equipe ou com o pessoal envolvido com a Força-Tarefa da Lava Jato por meio de canais não oficiais?

Obrigado por sua atenção meticulosa a este assunto. Solicitamos respeitosamente uma resposta até 30 de setembro de 2019.

Atenciosamente,

HENRY C. “HANK” JOHNSON, JR. (Geórgia)

RAÚL GRIJALVA SUSAN WILD (Arizona)

JARED HUFFMAN (Califórnia)

ELEANOR HOLMES NORTON (Distrito de Columbia)

ADRIANO ESPAILLAT (New York)

VERONICA ESCOBAR (Texas)

DEB HAALAND (Novo México)

MARK POCAN (Wisconsin)

ILHAN OMAR (Minnesota)

JESÚS G. “CHUY” GARCÍA (Illinois)

EMANUEL CLEAVER II (Missouri)

RO KHANNA (Califórnia)

 

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