#GovernoEleito: AGU tenta intimidar defesa de Dilma, diz Cardozo - Dilma Rousseff
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#GovernoEleito: AGU tenta intimidar defesa de Dilma, diz Cardozo

23/05/2016 6:18

O advogado-geral da União do governo eleito, José Eduardo Cardozo, afirmou ter recebido com “absoluta indignação” a notícia que o atual ocupante do cargo no governo provisório, Fábio Medina Osório, determinou a abertura de uma sindicância para apurar supostas irregularidades em sua atuação à frente da defesa da presidenta Dilma Rousseff.

Segundo Cardozo, trata-se de uma medida que viola o Estatuto da Advocacia e que visa intimidar o livre exercício de defesa da presidenta, uma vez que o “crime” atribuído por Osório a ele seria o fato de qualificar o processo de impeachment em curso como um golpe.

O ministro do governo legítimo lembrou que o próprio Osório, a menos de um ano, defendia posição idêntica em entrevista ao jornal Diário do Grande ABC, ou seja, que impeachment sem crime de responsabilidade é golpe.

Leia a íntegra do comunicado:

1. Recebo com absoluta indignação a notícia de que o atual Advogado-Geral da União, Dr. Fabio Medina Osório, determinou a abertura de sindicância com o objetivo de apurar minha atuação no exercício da defesa da Presidente Dilma Rousseff, afirmando, de forma ofensiva à minha honra, que “a defesa de Cardozo foi criminosa” por nela ter sido feita a afirmação de que a consumação do atual processo de impeachment qualificaria um golpe de estado.

2- Trata-se de evidente tentativa de intimidação do livre exercício da atuação de um advogado e da defesa da Presidenta da República.  Viola claramente o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94), inteiramente aplicável nas prerrogativas que estabelece aos advogados públicos.  Nele, como próprio dos Estados de Direito, se assegura ao advogado a “inviolabilidade por seus atos e manifestações” (art. 2o., §3o), a “liberdade” no exercício da profissão”(art.7o.,I), a “imunidade profissional” (art. 7o, §2o) e a “independência em qualquer circunstância” (art. 31, §1o.). Além disso, recomenda eticamente aos advogados que não devam ter “nenhum receio de desagradar magistrado ou qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade”(art. 31, §2o).

3- A matéria que ensejou a abertura da sindicância pelo atual Advogado-Geral da União já foi objeto de análise pelo próprio Conselho de Ética da Presidência da República. Na decisão que arquivou representação contra mim dirigida pelo PPS, entendeu que a conduta da defesa era absolutamente regular dentro do que estabelece o estatuto da advocacia.

4.        Causa espécie ainda que a acusação de crime contra mim dirigida pelo atual Advogado-Geral da União venha de pessoa que anteriormente defendeu publicamente o mesmo ponto de vista jurídico que hoje defendo. Em 15.04.2015, o Dr. Fabio Medina Osório, em entrevista ao Diário do Grande ABC, afirmou textualmente que o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff, na medida em que contrariaria a Constituição, deveria ser qualificado como um “golpe”. De fato, afirmando o que hoje considera ser um crime contra as instituições, declarou que: “o impeachment, como todo processo de responsabilização, tem elemento político muito forte, mas não pode ser arbitrário. Do contrário pode se transformar em espécie de golpe. Golpe revestido de institucionalidade”.

(http://www.dgabc.com.br/Notícia/1304941/defender-a-saida-da-presente-e-golpe).

5.   A censura à liberdade de um advogado defender em um processo de natureza jurídico-política as teses que julga adequadas, em quaisquer circunstâncias, é inaceitável em umEstado Democrático de Direito ou para quem o respeite. Por isso, sem prejuízo de outras medidas jurídicas, representarei ao Conselho de Ética da Presidência da República contra o ato ofensivo contra mim praticado pelo Advogado-Geral da União, informando ao Sr. Presidente da República em exercício, ao Presidente do STF, ao Procurador Geral da República e ao Sr. Presidente da Comissão Especial de impeachment do Senado esta clara tentativa de intimidar o exercício da defesa da Sra. Presidente da República.

6. Como advogado jurei honrar minha profissão. No exercício da advocacia lutarei sempre contra a injustiça, contra o arbítrio e contra o exercício ilegítimo do poder conquistado fora de pressupostos democráticos e constitucionais. Jamais me curvarei diante de ameaças ou de intimidações de qualquer natureza, venham de onde vierem. Continuarei a afirmar, no exercício da advocacia, que o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff esta sendo processado sem base constitucional, qualificando, assim, como já disse no passado o Dr. Fábio Osório Medina, em um golpe de estado revestido de institucionalidade.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Advogado e ex-Ministro de Estado da Justiça e Ex-Advogado Geral da União

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