Dilma ao Senado: agi de boa-fé, pelo bem do País e do nosso povo, e sempre dentro da lei
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Dilma ao Senado: agi de boa-fé, pelo bem do País e do nosso povo, e sempre dentro da lei

07/07/2016 7:05

“Estão julgando uma mulher honesta, uma servidora pública dedicada e uma lutadora de causas justas”, afirmou a presidenta Dilma Rousseff à Comissão Especial de Impeachment do Senado Federal, em texto lido pelo advogado José Eduardo Cardozo nesta quarta-feira (6).

A presidenta destacou que “nunca, em nenhum país democrático, o mandato legítimo de um presidente foi interrompido por causa de atos de rotina da gestão orçamentária”. Ela alertou ainda para o risco de o Brasil ser o primeiro a fazer isto.

Confira abaixo a íntegra da defesa!

DEFESA

Decretos de crédito suplementar

Os decretos de abertura de crédito suplementar em nada feriram a lei orçamentária, a lei de diretrizes orçamentárias ou a lei de responsabilidade fiscal. Foram atos praticados em total consonância com a autorização legislativa conferida ao Executivo nos termos do art. 4º. da Lei Orçamentária do ano de 2015, de acordo com a interpretação vigente na época. Solicitados por diferentes unidades governamentais, e de outros Poderes, sem qualquer ingerência da Presidência da República, foram estes atos administrativos analisados por diferentes órgãos técnicos e jurídicos. E, após detida análise em procedimento técnico “parametrizado”, foram por mim assinados e expedidos, como foram sempre, os simples atos próprios de uma rotina administrativa preestabelecida.

Observe-se ainda que estes  decretos não foram editados para atender a necessidades injustificadas ou desconformes ao interesse público. Muito pelo contrário. Visaram atender a necessidades relevantes de importantes órgãos da administração federal, tais como a Polícia Federal, as universidades federais e outros Poderes, como a Justiça do Trabalho. Não tivessem sido eles por mim editados, as atividades ordinárias destes órgãos e a sua própria eficiência funcional poderiam restar seriamente comprometidas.

(…)

Não há, na edição destes decretos, a menor possibilidade de que se possa configurar juridicamente a ocorrência de qualquer crime de responsabilidade, em conformidade com o que define a legislação brasileira. Afirmo, com convicção, que com a edição destes decretos,  de acordo com os órgãos técnicos da Administração federal, não houve ilegalidade, nem qualquer desrespeito às metas financeiras estabelecidas, posto que não geraram quaisquer gastos a maior do que o previsto. Não houve, assim, no caso, qualquer comportamento ilícito e grave capaz de configurar um verdadeiro “atentado” à nossa Constituição.

Plano Safra

Desde a entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal, nunca se havia sequer cogitado do entendimento de que eventuais atrasos de pagamento em prestações de serviços feitas por bancos públicos, em favor do governo federal, deveriam ser entendidas juridicamente como “operações de crédito”, ou então, como ajustes a estas “equiparados”. Isto porque não existem, nestes casos, quaisquer transferências de recursos do pretendido “credor” para o “devedor”; não há prazo para o pagamento e nem mesmo um contrato entre o banco e a União; e a previsão de atualização dos valores está contida em portarias do Ministério da Fazenda desde a vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, em 2001. Nestes vínculos, há apenas um mero atraso no pagamento, o que, por si, não qualificaria a existência de um contrato de mútuo firmado entre um banco credor e o ente administrativo devedor.

(…)

Não foi submetido a meu âmbito decisório, e nem deveria ser, qualquer questão relativa a regulamentação ou a gestão concreta do Plano Safra. Não foi a Presidência da República quem definiu prazos, momentos ou montantes de pagamento de quaisquer valores a serem repassados à instituição financeira responsável pela sua execução.

Sendo assim, como aliás restou provado nestes autos por toda a prova testemunhal e pela própria prova pericial produzida, não se pode falar na existência de qualquer ato por mim praticado em relação ao Plano Safra que pudesse vir a qualificar a ocorrência de um crime de responsabilidade, nos termos do art. 85, da Constituição Federal. Não há crime de responsabilidade sem ato atentatório à Constituição praticado por um Presidente da República.

Apresenta-se, desta forma, como inteiramente descabida a acusação em apreço. Desde a abertura deste processo, a minha defesa indagou qual o ato que teria eu praticado, no caso, para a tipificação da ocorrência de um crime de responsabilidade. Tanto no relatório produzido na Câmara, como no Senado, essa pergunta não foi respondida. E agora, pelas provas documentais juntadas aos autos, pelas testemunhas e pela perícia resta provado, de forma indiscutível: não houve qualquer ato jurídico por mim praticado que pudesse ser tipificado como um crime de responsabilidade.

HONESTIDADE

Na minha vida, os que me conhecem sabem que incorri provavelmente em erros e equívocos, de natureza pessoal e política. Errar, por óbvio, é uma decorrência inafastável da vida de qualquer ser humano. Todavia, dentre estes erros, posso afirmar em alto e bom som, jamais se encontrará na minha trajetória de vida a desonestidade, a covardia ou a traição. Jamais desviei um único centavo do patrimônio público para meu enriquecimento pessoal ou de terceiros. Jamais fugi de nenhuma luta, por mais difícil que fosse, por covardia. E jamais trai minhas crenças, minhas convicções, ou meus companheiros, em horas difíceis.

Por isso, se alguém ainda hoje espera de mim o abandono da luta em defesa do mandato presidencial que me foi outorgado pelo voto do povo brasileiro, a partir de uma Constituição que estabelece para o nosso país a existência de um Estado Democrático de Direito, afirmo que comete um ledo engano. Não luto, nem nunca lutarei, pelo privilégio de continuar sendo Presidente da República. Nunca me apeguei à vaidade do exercício dos cargos; entrei na vida pública por ideais.

DEFESA DA DEMOCRACIA

A experiência tem me ensinado que a democracia não é conquista definitiva, da qual se possa descuidar. É construção permanente, constante, a ser aperfeiçoada e protegida de ameaças.

Tenho orgulho de continuar ainda hoje servindo à esta mesma democracia pela qual sempre lutei. Agora, com a serenidade e a experiência adquiridas ao longo do tempo, como mulher que tem orgulho de ser mulher, e que jamais temerá defender o que entende por correto e justo, pouco importando o preço pessoal que tenha que pagar por isso.

Por isso, sigo ainda, como no passado, conclamando a todos os que acreditam na soberania nacional, na Democracia, no Estado de Direito e na justiça social, para que jamais esmoreçam ou se afastem dessa luta justa que não admite retrocessos. Independentemente da simpatia ou não pelo governo eleito no final de 2014, essa é uma luta da qual todos os que acreditam honestamente nesses valores não podem transigir, recuar por medo, por comodismo ou pela busca de vantagens pessoais.

Os que forem dignos e honrados, se nessa luta capitularem, não deixarão, cedo ou tarde, de sentir o terrível peso da vergonha, ao vislumbrarem seu próprio rosto no espelho da história. Nunca poderão afastar das suas mentes a lembrança dos que morreram e foram torturados, para que pudéssemos ser um país soberano, livre e regido pelo Estado Democrático de Direito.

AS VERDADEIRAS RAZÕES DO IMPEACHMENT

De fato, este processo de impeachment nunca visou o atendimento da finalidade pela qual a Constituição e a lei vieram, in abstrato, a admiti-lo. Reconhecidamente, não se partiu de atos ilícitos graves por mim praticados dolosamente, para que se pudesse apurar uma eventual e necessária responsabilização política da Chefia do Executivo. Ao revés: partiu-se do desejo claro de que, por razões puramente políticas, houvesse o meu afastamento da Presidência da República, para então passar-se a procurar, de forma ávida, quaisquer pretextos jurídicos que pudessem justificar, retoricamente, a consumação desta intenção. Isso explica, aliás, a absoluta fragilidade das acusações que constituem a denúncia por crime de responsabilidade contra mim dirigida neste processo.

Desde a sua abertura pelo Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, as razões reais e a finalidade objetiva que movem este processo de impeachment são absolutamente claras. Várias forças políticas, viam e continuam a ver, a minha postura de não intervir ou de não obstar as investigações realizadas pela operação “Lava Jato”, como algo que colocava em risco setores da “classe política” brasileira.

Como disse um dos líderes mais importantes do governo interino, o senador Romero Jucá, era preciso me destituir da presidência da República para que, enfim, fosse possível um acordo que esvaziasse as operações policiais contra a corrupção e fosse estancada a “sangria” resultante dessas investigações. Várias outras declarações de integrantes do grupo que apoia ou está hoje no governo confirmaram esta revelação: era preciso me derrubar para ter uma chance de escapar da ação da Justiça.

A estes setores se somaram os que, desde o resultado eleitoral de 2014, não absorveram a derrota nas urnas. Queriam uma outra política para o país, com finalidades e propósitos completamente diferentes daqueles que foram escolhidos pela maioria dos brasileiros.

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