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A defesa da presidenta deposta Dilma Rousseff apresentou na noite de segunda-feira, 8 de maio, suas alegações finais ao Tribunal Superior Eleitoral, no processo aberto a pedido do PSDB para que a chapa vitoriosa nas eleições de 2014 seja cassada. O processo está correndo no TSE há dois anos e três meses e deve ser retomado ainda este mês.
Nas alegações finais, os advogados pedem o arquivamento do processo, lembrando que Dilma foi retirada da Presidência da República no ano passado por conta do processo de impeachment, tornando sem efeito a ação proposta pelos tucanos. A defesa quer também a abertura de investigação por falso testemunho pelos empresários João Santana, Monica Moura e Marcelo Odebrecht. A defesa sustenta que os três mentiram à Justiça, inclusive perante o juiz Sérgio Moro.
A defesa apresentou provas contundentes de que Marcelo Odebrecht mudou seu depoimento perante o TSE, inventando fatos mentirosos com a única intenção de prejudicar Dilma. Embora o ministro Herman Benjamin, relator do processo no TSE, tenha negado o acesso à delação de Odebrecht, a defesa de Dilma teve acesso ao depoimento por conta do video publicado pela imprensa e conseguiu demonstrar a contradição entre os depoimentos ao Ministério Público Federal, homologados pelo Supremo Tribunal Federal, e aquilo que foi afirmado perante o TSE.
Em nenhum momento ao MPF e STF, Marcelo Odebrecht fez qualquer afirmação que incriminasse a campanha de 2014 sobre o pedido de R$ 50 milhões que teria sido feito por Guido Mantega, nem tampouco que doações a partidos coligados teriam por fundamento a compra de tempo de televisão.
Ficou demonstrado que Marcelo Odebrecht mentiu ao TSE, buscando imputar fatos criminosos à campanha de Dilma-Temer, em flagrante descumprimento ao dever de dizer a verdade. A defesa de Dilma quer que o empresário seja responsabilizado por crime de falso testemunho, por descumprimento do dever de dizer a verdade e ter revogados os benefícios concedidos por ser colaborador premiado da Justiça Federal.
JOÃO SANTANA
No caso de João Santana e Monica Moura, a defesa de Dilma também demonstrou com documentos que ambos mentiram ao TSE. Novamente, em evidente cerceamento de defesa, Benjamim negou acesso à delação premiada do casal, mas, ainda assim os advogados conseguiram analisar documentos produzidos pelo MPF e pela Receita Federal para demonstrar as mentiras do casal.
Foi comprovado que ao contrario do que afirmaram em juízo, tanto Santana como sua mulher e a empresa Polis Propaganda tiveram elevadíssimos lucros no ano de 2014, ultrapassando R$ 30 milhões. Relatório de informação da Receita Federal mostra a mentira sustentada pelo casal, de que teria sofrido prejuízo de R$ 25 milhões na campanha e, por isso, é que deveriam receber pagamentos por meio de caixa dois.
Demonstrou-se ainda que Monica Moura e João Santanta mentiram ao afirmarem que receberam em dinheiro R$ 10 milhões de reais por caixa dois, pagos pela Odebrecht supostamente referente a serviços prestados à campanha presidencial de 2014. Ele afirmaram que o dinheiro não seria proveniente da campanha que fizeram no Panamá, já que teriam recebido US$ 10 milhões no exterior.
Relatório de análise da conta do casal na Suíça, referente à conta Shellbill, anexado pelo Ministério Público, demonstra a mentira de Monica Moura e Joao Santana, já que em 2014 não existe nenhum depósito da Odebrecht naquela conta. E mais. Planilhas da construtora atribuídas à “Feira” – numa referência a Santana – demonstram que os pagamentos em 2014 foram de R$ 24,2 milhões, que correspondiam à época aos mesmos US$ 10 milhões apontados por Moura como pagamento da Odebrecht pela campanha no Panamá.
Assim, restou comprovado que Odebrecht, Monica Moura e João Santana firmaram sólida parceria de negócios para campanhas no exterior, com pagamentos em caixa dois e sonegação fiscal de impostos no Brasil. E, para se livrarem dessa imputação criminal, combinaram de atribuir à campanha da chapa Dilma-Temer, aquilo que sabiam se tratar da campanha do Panamá.
Alem de mentirem em juízo, Monica Moura e João Santana também descumpriram a obrigação de dizer a verdade, pois não trouxeram ao processo nenhum documento que corroborasse suas falsas afirmações. A defesa quer que os dois tenham seus depoimentos desconsiderados pela Justiça e que sejam responsabilizados pelo crime de falso testemunho, descumprimento do dever de dizer a verdade e consequente revogação dos benefícios concedidos em regime de colaboração premiada.
TEMER
A defesa de Dilma também mencionou extensa jurisprudência do TSE para fundamentar que, a partir da cassação ilegítima do mandato da presidenta eleita pelo Senado Federal, o processo em curso na Justiça Eleitoral deve ser extinto em relação a ela pela perda superveniente do interesse de agir, permanecendo apenas em relação a Michel Temer.
Os advogados também demonstraram a impossibilidade jurídica da tese de separação das contas sustentada pela defesa de Michel Temer, que contraria toda a jurisprudência do TSE. Os então candidatos Dilma e Temer:
Os advogados também sustentam a brutal ofensa ao contraditório e ampla defesa perpetrada pelo relator do caso no TSE, Herman Benjamin. Ele negou acesso às delações premiadas, com sigilo já levantado pelo STF, de todos os dez depoentes da Odebrecht, incluindo o próprio Marcelo Odebrecht. Também negou acesso às delações premiadas, ainda mantidas sob sigilo, dos delatores Monica Moura, João Santana e André Santana, também recusando-se a abrir os depoimentos prestados pelo casal ao juiz Sérgio Moro.
A defesa quer o fim dos privilégios concedidos aos três em seus acordos de delação premiada, tendo em vista que prestaram falsos testemunhos, apontando as divergências e incongruências prestadas perante o TSE e outras instâncias da Justiça Federal. Segundo a defesa, os autos trazem as provas de que os três mentiram para esconder o fato de que tinham associação e usaram a campanha de 2014 da reeleição de Dilma para esconder pagamentos provenientes por campanhas feitas no Panamá.
Nas alegações finais, que somam 285 páginas, os advogados Flávio Caetano e Arnaldo Versiani, assim como Renato Franco e Breno Santos, ainda pedem que o TSE remeta cópia dos depoimentos de Marcelo Odebrecht, Benedito Jr e Maria Lucia Tavares, com levantamento do tarjeamento, ao ministro Napoleão Maia Filho, relator da prestação de contas de Aécio Neves da campanha de Aécio Neves. Eles apontam ilegalidades reveladas por Odebrecht e os outros delatores no financiamento da campanha tucana em 2014.