De acordo com as alegações finais da defesa da presidenta Dilma Rousseff, entregues nesta quinta-feira (28) aos presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Senado Federal, as acusações dirigidas a ela são improcedentes, “meros pretextos retóricos” para retirá-la do mandato conquistado nas urnas.
O advogado José Eduardo Cardozo requer que seja julgada a absolvição sumária da presidenta Dilma em relação à acusação de edição de créditos suplementares sem autorização do Congresso Nacional e em relação à acusação de suposta contratação ilegal de operações de crédito; e que seja julgada totalmente improcedente a denúncia, ante a total ausência da materialidade dos fatos.
Decretos de crédito suplementar
“Os decretos de abertura de crédito suplementar são atos comuns praticados dentro de uma rotina que existe há mais de uma década. Desde a entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal (2001), todos os governos os praticaram, com as mesmas características com que foram editados pela nossa atual Presidenta da República. Nunca nenhum técnico ou jurista levantou a mais leve suspeita de que seriam ofensivos à lei.”
“Pedaladas fiscais”
“No caso dos atrasos de pagamento das subvenções devidas ao Banco do Brasil, no âmbito do denominado Plano Safra, impropriamente chamados de ‘pedaladas fiscais’ a situação é idêntica. Nunca se entendeu que o procedimento adotado para o estabelecimento destas subvenções fosse ilegal, nem que eventual demora de repasses, mesmo sem prazo determinado, pudessem ser entendidas como ‘operações de crédito’ proibidas pela lei.”
Confira abaixo a íntegra do texto